Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7197, de 26 de outubro de 1978
Nº 7.197/1978
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI Nº 7.194, DE 19 DE OUTUBRO DE 1978. (publicada no DOE nº 68, de 19 de outubro de 1978)
Concede pensão especial à Sra. Olga Pereira Osório.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 1978.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.