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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7197, de 26 de outubro de 1978

Nº 7.197/1978

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI Nº 7.194, DE 19 DE OUTUBRO DE 1978. (publicada no DOE nº 68, de 19 de outubro de 1978)

Concede pensão especial à Sra. Olga Pereira Osório.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1.
- É concedida Pensão Especial à Sra. Olga Pereira Osório, de valor mensal equivalente a um salário mínimo regional.
Parágrafo único- Do valor da Pensão Especial serão descontadas importâncias que a beneficiária perceba, a qualquer título, do Estado.
Art. 2.
- A Pensão Especial de que trata o artigo anterior extinguir-se-á com a morte da beneficiária.
Art. 3.
- A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 1978.

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