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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8164, de 19 de agosto de 1986

Nº 8.164/1986

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 8.164, DE 19 DE AGOSTO DE 1986. (publicada no DOE nº. 157, de 19 de agosto de 1986)

Altera destinação ao bem doado pelo Estado ao Município de Gaurama.

JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica alterada para fins educacionais, sociais, industriais e de lazer a destinação do imóvel doado pelo Estado ao município de Gaurama de que trata a Lei n° 6.699, de 5 de julho de 1974, alterada pela Lei n° 7.197, de 26 de outubro de 1978.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 1986.

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