Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8164, de 19 de agosto de 1986
Nº 8.164/1986
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 8.164, DE 19 DE AGOSTO DE 1986. (publicada no DOE nº. 157, de 19 de agosto de 1986)
Altera destinação ao bem doado pelo Estado ao Município de Gaurama.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 1986.