Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7194, de 19 de outubro de 1978
Nº 7.194/1978
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Concede pensão especial à Sra. Olga Pereira Osório.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 1978.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.