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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7173, de 21 de julho de 1978

Nº 7.173/1978

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 6677, de 02 de maio de 1974.

NIVALDO SOARES, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os efeitos da reclassificação de que trata o art. 9º, A, da Lei nº 6677, de 02.05.74, retroagirão à data da entrada em vigor da Lei 6491, de 20.12.72.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 21 de julho de 1978.

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