Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6948, de 23 de dezembro de 1975
Nº 6.948/1975
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui 1976 como o "ANO DO MENOR" cria a "CRUZADA DE DEFESA E AMPARO À CRIANÇA GAÚCHA"; determina a promoção de concurso de monografias: fixa data para a realização do "ENCONTRO ESTADUAL DO MENOR" e dá outras procedências.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
2 versar sobre: A Concentração Urbana Desordenada como Fator Atuante de Dissociações Familiares; Economias Familiares: o Trabalho Profissional da Mulher; A Família e a Escola; Equipamento Sócio-Econômico Básico de Apoio e Ajuda à Manutenção da Criança junto à sua Família; O Menor como Força Viva de Trabalho.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 1975.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.