Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6904, de 20 de outubro de 1975

Nº 6.904/1975

Ver fonte oficial
5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a doação de área de terras no Município de São Luiz Gonzaga.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- E o Poder Executivo autorizado a transferir de pleno direito, ao patrimônio do Município de São Luiz Gonzaga, uma área de terras, medindo 505,71 hectares, fração da antiga "Fazenda Coqueiros", localizada a dez quilômetros da sede desse Município.
Art. 2.
- A área objeto da doação de que trata o artigo anterior destina-se à implantação de um distrito industrial, devendo parte dela ficar reservada para um "campus" universitário.
Art. 3.
- A doação autorizada por esta Lei é gravada com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade, devendo o imóvel doado retornar ao domínio do Estado, caso seja dada destinação diferente da prevista no artigo anterior, sem que assista ao donatário direito a qualquer indenização.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de1975.

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo