Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12179, de 7 de dezembro de 2004

Nº 12.179/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 12.179, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004. (publicada no DOE nº 232, de 08 de dezembro de 2004)

Introduz modificações na Lei nº 12.113, de 21 de junho de 2004, que autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros referentes à desapropriação de área declarada de interesse público e a permutar imóveis com o Município de São Luiz Gonzaga, e revoga dispositivo da Lei nº 7.103, de 24 de novembro de 1977.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 12.113, de 21 de junho de 2004, que autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros referentes à desapropriação de área declarada de interesse público e a permutar imóveis com o Município de São Luiz Gonzaga, o inciso III do artigo 2º, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - ................ ................................
IIIAs benfeitorias construídas pelo Estado do Rio Grande do Sul, na fração de terreno, da quadra nº 211, pertencente ao Município de São Luiz Gonzaga, com área de 7.956,10m² (sete mil, novecentos e cinqüenta e seis metros e dez centímetros quadrados), situada em São Luiz Gonzaga, com as seguintes dimensões e confrontações: ao norte, numa extensão de 60,50m (sessenta metros e cinqüenta centímetros), com a rua Dr. Bento Soeiro de Souza, ao sul, numa extensão de 61,00m (sessenta e um metros) com a rua Senador Pinheiro Machado, a leste, numa extensão de 131,50 (cento e trinta e um metros e cinqüenta centímetros), com a rua São João, e a oeste, numa extensão de 132,00m (cento e trinta e dois metros), com terreno do Estado do Rio Grande do Sul. Este imóvel está matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Luiz Gonzaga, sob o nº 15287, Livro nº 2-RG."
Art. 2.
- Para viabilizar a transação prevista na Lei nº 12.113, de 21 de junho de 2004, fica revogado o § 1º do artigo 3º da Lei nº 7.103, de 24 de novembro de 1977, que complementa a Lei nº 6.904, de 20 de outubro de 1975, que autoriza a doação de área de terras no Município de São Luiz Gonzaga.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de dezembro de 2004.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.