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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12397, de 15 de dezembro de 2005

Nº 12.397/2005

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificação na Lei nº 6.904, de 20 de outubro de 1975, que autoriza a doação de área de terras pelo Estado ao Município de São Luiz Gonzaga, e libera gravames incidentes sobre imóvel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 6.904, de 20 de outubro de 1975, que autoriza a doação de área de terras ao Município de São Luiz Gonzaga, o seu artigo 2º, já alterado pela Lei nº 7.103, de 24 de novembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - A área objeto da doação de que trata o artigo anterior destina-se à implantação de um distrito industrial, devendo ficar reservado, no mínimo 250ha (duzentos e cinqüenta hectares), para a implantação de assentamentos de agricultores."
Art. 2.
- Ficam liberados os gravames de inalienabilidade e impenhorabilidade incidentes sobre o imóvel descrito no inciso IV do artigo 2º da Lei nº 12.113, de 21 de junho de 2004.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2005.

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