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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6787, de 5 de dezembro de 1974

Nº 6.787/1974

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a doação de imóvel à Fundação do Ensino Superior de Erexim e dá outras providências.

EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É a Mitra. Diocesana de Erexim autorizada a doar à Fundação do -Ensino Superior de Erexim, uma área de 10.000 (dez mil) metros quadrados da Gleba "B" do Polígono Sul, da cidade de Erexim, com 100 (cem) metros de frente para a Avenida 7 de Setembro, destacada de um todo de 22.7540 Ha, havida por doação do Estado pela Mitra Diocesana de Passo Fundo, por força da Lei n° 1.100, de 6 de setembro de 1950.
Art. 2.
- Ressalvado o disposto no artigo anterior fica mantida a cláusula inserta no

art. 2° da referida lei.

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de dezembro de1974.

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