Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12425, de 29 de dezembro de 2005
Nº 12.425/2005
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o artigo 2º da Lei nº 1.100, de 6 de setembro de 1950, para liberar gravame incidente sobre o imóvel doado à Mitra Diocesana de Erechim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2005.
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