Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6355, de 13 de dezembro de 1971
Nº 6.355/1971
TÍTULO I
Da Implantação da Isonomia Salarial
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Fixa normas para a implantação da isonomia salarial nos Quadros de Pessoal dos Serviços Permanentes da Assembléia Legislativa do Estado, determinada nos arts. 98 e 108, § 1º da Constituição do Brasil, e dá outras providências.
EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
TÍTULO II
Da Organização dos Quadros de Pessoal
CAPÍTULO I
Da Constituição dos Quadros de Pessoal
CAPÍTULO II
Do Quadro do Pessoal Efetivo
Número Nível de DENOMINAÇÃO Padrão Cargos
Superior 15 Assessor Legislativo AL-15 Superior 6 Bibliotecário-Pesquisador Parlamentar AL-15 Superior 20 Oficial Superior Legislativo AL-13 Principal 65 Oficial Datilógrafo AL-12 Principal 1 Arquivista AL-11 Simples 59 Auxiliar de Portaria AL-4 Simples 15 Auxiliar de Serviço AL-3
Superior 3 Economista AL-15 Superior Contador AL-15 Principal 1 Técnico em Contabilidade AL-12
3 Superior 26 Taquígrafo Parlamentar II AL-15 Superior 6 Redator de Debates AL-15 Superior 5 Jornalista AL-15 Superior 12 Taquígrafo Parlamentar I AL-14 Principal 2 Repórter Fotográfico AL-11 Principal 1 Cinegrafista AL-11 Principal 3 Auxiliar de Sonografia AL-10 Simples 18 Telefonista AL-3
Superior 1 Engenheiro AL-15 Médio 1 Marceneiro AL-5 Médio 1 Eletricista AL-5 Médio 1 Bombeiro Instalador AL-5
Superior 2 Médico Clínico AL-15 Superior 3 Cirurgião Dentista AL-15 Superior 1 Enfermeiro Especializado AL-15 Médio 4 Atendente AL-6
Médio 22 Motorista AL-6 Médio 2 Mecânico AL-5 Simples 1 Garagista AL-4
Superior 12 Agente de Segurança AL-13 Médio 7 Inspetor de Vigilância AL-6 Médio 12 Guarda de Segurança AL-5
Simples 4 Barbeiro AL-3
SECÇÃO ÚNICA
4 Dos Cargos Extra-Quadro
Número Nível de DENOMINAÇÃO Padrão Cargos Superior 22 Adjunto Legislativo AL-15 Superior 13 Assistente Legislativo AL-15 Superior 1 Assistente Secundário AL-15
CAPÍTULO III
Do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
Número DENOMINAÇÃO C.C. F.G.
1 Chefe de Gabinete da Presidência CCAL-12 FGAL-12 1 Assessor Técnico CCAL-9 FGAL-9 24 Assistente Técnico CCAL-9 FGAL-9 1 Secretário da Presidência CCAL-8 FGAL-8 1 Assistente Militar - FGAL-8 3 Oficial de Gabinete II CCAL-7 FGAL-7 2 Auxiliar de Gabinete II CCAL-6 FGAL-6 2 Recepcionista CCAL-5 FGAL-5
1 Assistente de Secretaria CCAL-8 FGAL-8
1 Diretor Geral de Secretaria CCAL-12 FGAL-12 1 Chefe de Gabinete de Assessoramento CCAL-10 FGAL-10
Superior
5 1 Chefe de Gabinete de Imprensa CCAL-10 FGAL-10 7 Assessor Permanente (GAS) CCAL-9 FGAL-9 1 Chefe do Serviço de Cerimonial CCAL-8 FGAL-8 5 Assistente do Gabinete de Imprensa CCAL-8 FGAL-8 1 Secretário da Mesa CCAL-7 FGAL-7
10 Diretor - FGAL-10 19 Chefe de Serviço - FGAL-8 1 Assistente da Diretoria Geral - FGAL-8 1 Tesoureiro - FGAL-8 1 Chefe de Escritório de Serviço de - FGAL-8
Obras 8 Secretário de Comissão Permanente - FGAL-7 1 Fiel de Tesoureiro - FGAL-7 6 Revisor de Serviço de Taquigrafia - FGAL-7 1 Oficial de Gabinete - FGAL-6 11 Chefe de Secção - FGAL-6 1 Administrador de Auditório CCAL-8 FGAL-8
2 Chefe de Gabinete CCAL-10 FGAL-10 4 Oficial de Gabinete II CCAL-7 FGAL-7
2 Chefe de Gabinete CCAL-10 FGAL-10 2 Coordenador de Bancada CCAL-9 FGAL-9 6 Assessor Técnico CCAL-9 FGAL-9 2 Oficial de Gabinete II CCAL-7 FGAL-7 4 Auxiliar de Gabinete II CCAL-6 FGAL-6 45 Auxiliar Parlamentar CCAL-6 FGAL-6 43 Auxiliar de Bancada CCAL-5 FGAL-5
TÍTULO III
Das Tabelas de Vencimentos
CAPÍTULO I
Quadro do Pessoal Efetivo
unico
CAPÍTULO II
Do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
Valor Padrão Mensal Valor Mensal Padrão Mensal CCAL Cr$ FGAL Cr$ CCAL-1 340,00 FGAL-1 170,00 CCAL-2 400,00 FGAL-2 200,00 CCAL-3 460,00 FGAL-3 230,00 CCAL-4 520,00 FGAL-4 260,00 CCAL-5 680,00 FGAL-5 340,00 CCAL-6 800,00 FGAL-6 400,00 CCAL-7 920,00 FGAL-7 460,00 CCAL-8 1.020,00 FGAL-8 510,00
7 CCAL-9 1.200,00 FGAL-9 600,00 CCAL-10 1.620,00 FGAL-10 810,00 CCAL-11 1.780,00 FGAL-11 890,00 CCAL-12 2.040,00 FGAL-12 1.020,00
TÍTULO IV
Disposições Gerais
TÍTULO V
Disposições Finais
8
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 13 de dezembro de 1971.
9
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.