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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6169, de 31 de dezembro de 1970

Nº 6.169/1970

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 6.169, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970. (publicada no DOE nº 142, de 31 de dezembro de 1970)

Revoga o parágrafo 4º, do artigo 12, da Lei nº 4.036, de 13 de setembro de 1961.

WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso IV, da Constituição do Estado que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É revogado o parágrafo 4º, do artigo 12, da Lei nº 4.136, de 13 de setembro de 1961.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 31 de dezembro de 1970.

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