Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5788, de 7 de julho de 1969
Nº 5.788/1969
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 5.788, DE 7 DE JULHO DE 1969. (publicada no DOE n.º 297, de 9 de julho de 1969)
Altera a Lei n.º 4.920, de 31 de dezembro de 1964.
WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 55, inciso III, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 7 de julho de 1969.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.