Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4920, de 31 de dezembro de 1964
Nº 4.920/1964
FINALIDADES
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a instituir a "Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul" e dá outras providências.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
RECURSOS
ORGANIZAÇÃO
DO CONSELHO SUPERIOR
2
DO CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
3
DA ASSESSORIA CIENTÍFICA
DISPOSIÇÕES GERAIS
4 PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 31 de dezembro de 1964.
5
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.