Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14601, de 12 de setembro de 2014
Nº 14.601/2014
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 14.601, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014. (publicada no DOE n.º 177, de 15 de setembro de 2014)
Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - FAPERGS - e revoga a Lei n.º 4.920, de 31 de dezembro de 1964 e a Lei n.º 5.788, de 7 de julho de 1969.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
Da Organização
SEÇÃO II
Do Conselho Superior
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3 Superior e convocará, dentro de 30 (trinta) dias, o Conselho Superior para a elaboração das listas tríplices, a fim de atender à determinação contida no art. 11 desta Lei.
SEÇÃO III
Do Conselho Técnico-Administrativo
SEÇÃO IV
Da Assessoria Científica e Tecnológica
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SEÇÃO V
Da Contratação de Pessoal
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de setembro de 2014.
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