Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5225, de 4 de julho de 1966
Nº 5.225/1966
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui a Temporada Gaúcha de Arte e dá outras providências.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, 1º Vice Presidente no exercício da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que a Assembléia Legislativa decretou e eu, no uso das atribuições que me confere o art. 64 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em Porto Alegre, 04 de julho de 1966.
2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.