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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5163, de 17 de dezembro de 1965

Nº 5.163/1965

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revigora prazo previsto na Lei n.º 5.048, de 2 de outubro de 1965.

ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É revigorado até 6 de novembro de 1966, o prazo previsto no artigo 4º da Lei n.º 5.048, de 2 de outubro de 1965.
Art. 2.
- Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 17 de dezembro de 1965.

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