Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5048, de 2 de outubro de 1965
Nº 5.048/1965
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui a Campanha Estadual de Valorização do Pescado e dá outras providências,
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 2 de outubro de 1965.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.