Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4733, de 1 de junho de 1964
Nº 4.733/1964
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de Igrejinha.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- É criado o Município de Igrejinha, com sede na localidade do mesmo nome, constituído do território de Igrejinha e parte de Taquara e Parobé, pertencentes ao Município de Taquara.
Art. 2.
- O território do nôvo município tem as seguintes divisas. ao norte - começa na incidência do travessão leste da Linha Integrações no Arroio Cadeia, subindo por êste arroio até encontrar o travessão norte da Colônia Solitária; segue por êste travessão, rumo leste, até seu término, de onde, por linha sêca e reta, alcança a nascente do Arroio Ceroula, pelo qual desce até desaguar no Rio Paranhana (ex Santa Maria); segue por êste, águas abaixo, até confluir com o arroio Camb, pelo qual sob até a foz do Arroio Ludovico, subindo por êste até sua nascente, de onde segue, por linha sêca e reta, até a confluência das nascentes norte e oeste do Arroio Três Irmãos; a leste - começa na confluência das nascentes norte e oeste do Arroio Três Irmãos, descendo por êste arroio até encontrar a jusante da confluência do Arroio Vilki e a Estrada Padilha-Taquara; segue por esta em direção a Taquara, até seu entroncamento com a Estrada RS- 2, pela qual continua até o km 77,6; ao sul - começa na Estrada RS-2, Taquara-São Francisco de Paula, no km 77,6 de onde, por linha sêca e reta, rumo oeste alcança a Estrada Taquara-Igrejinha, no km 5; daí, ainda por linha sêca e reta, rumo oeste, atinge o Rio Paranhana, pelo qual sobe até a ponte na localidade da Casa de Pedra, prosseguindo por linha sêca e reta, rumo oeste, até a Estrada Parobé-Igrejinha, no Km 3, 5, de onde por linha sêca e reta, rumo oeste, alcança a nascente do Arroio do Funil; a oeste - começa na nascente do Arroio do Funil, de onde, por linha sêca e reta, atinge o extremo leste do travessão norte da Linha Mergener, pela qual prossegue, rumo oeste, até encontrar o Arroio Jetica; sobe por êste até a sua nascente oeste, de onde encontra o travessão leste da Linha Padre Eterno; segue por êste travessão, rumo norte até atingir o Arroio Cadeia, no ponto em que êste encontra o travessão leste da Linha Integrações.
Art. 3.
- A Câmara Municipal para o primeiro período legislativo será constituída de sete membros que terão concluídos os seus mandatos a 31 de dezembro de 1967.
Art. 4.
- Os mandatos do primeiro Prefeito e Vice-Prefeito extinguir-se-ão a 31 de dezembro de 1967.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
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Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 1º de junho de 1964.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.