Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 283, de 28 de agosto de 1948
Nº 283/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 283, DE 28 DE AGOSTO DE 1948. (publicada no DOE n.º 40, de 28 de agosto de 1948)
Altera o efetivo da Brigada Militar do Estado para 1948.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
PARTE QUE – se refere aos quadros de oficiais combatentes e praças de fileira, os quais passarão a ter a seguinte constituição:
a
Palácio do Govêrno. em Pôrto Alegre, em 28 de agôsto de 1948.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.