Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 283, de 28 de agosto de 1948

Nº 283/1948

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 283, DE 28 DE AGOSTO DE 1948. (publicada no DOE n.º 40, de 28 de agosto de 1948)

Altera o efetivo da Brigada Militar do Estado para 1948.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- Fica alterado o efetivo da Brigada Militar do Estado para o ano corrente, na

PARTE QUE – se refere aos quadros de oficiais combatentes e praças de fileira, os quais passarão a ter a seguinte constituição:

a

Art. 2.
- Os novos efetivos vigorarão a partir da data desta Lei e até o fim do exercício.
Art. 3.
- Os postos de segundo tenente serão automaticamente extintos à medida que vagarem, até o respectivo quadro ficar reduzido a cento e vinte oficiais.
Art. 4.
- O aumento da despesa resultante do novo efetivo fixado correrá por conta da dotação orçamentária Código Local 3-10, Código Geral, 8-21-0, 0) Pessoal fixo 1) -- Vencimentos da Lei n.º 91 de 9 de dezembro ele 1947, que a comporta.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno. em Pôrto Alegre, em 28 de agôsto de 1948.

2

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo