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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 418, de 8 de dezembro de 1948

Nº 418/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 418, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 119, de 8 de dezembro de 1948)

Fixa o efetivo da Brigada Militar para o ano de 1949.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88, inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
-- É fixado em 7.177 homens -- Oficiais e praças -- o efetivo da Brigada Militar do Estado, para o ano de 1949 e assim discriminado:

OFICIAIS COMBATENTES: 1 Coronel Comandante Geral 1 Coronel 14 Tenentes-Coroneis 21 Majores 74 Capitães 84 1.°s Tenentes 137 2.°s Tenentes

OFICIAIS NÃO COMBATENTES:

a)-- Do Quadro de Administração 1 Tenente-Coronel 1 Major 2 Capitães 4 1.°s Tenentes 5 2.°s Tenentes
b)-- Do Serviço do Saúde e Veterinária 1 Tenente-Coronel Médico 3 Majores Médicos 21 Capitães Médicos 2 Capitães Cirurgiões Dentistas 1 Capitão Farmacêutico 10 1.°s Tenentes Dentistas 1 1.° Tenente Farmacêutico 1 1.° Tenente Veterinário 2 2.°s Tenentes Farmacêuticos 5 2.°s Tenentes Veterinários
c)-- Do Serviço de Engenharia 1 Capitão Engenheiro
d)-- Da Inspetoria das Bandas de Música 1 2.° Tenente Inspetor

PRAÇAS

a)-- De fileira 30 Aspirantes a Oficial 64 Sub-Tenentes 11 1.°s Sargentos-Ajudantes 66 1.°s Sargentos 365 2.°s Sargentos 146 3.°s Sargentos 884 Cabos 4.387 Soldados
b)-- Especialistas e bombeiros 81.°s Sargentos-Ajudantes 24 1.°s Sargentos 78 2.°s Sargentos 56 3.°s Sargentos 103 Cabos 48 Soldados artífices de 1.a Classe 56 Soldados artífices de 2.a Classe 63 Soldados artífices de 3.a Classe 113 Soldados artífices de 4.a Classe
c)-- Músicos, corneteiros e clarins 6 1.°s Sargentos-Ajudantes Mestres de Música 6 1.°s Sargentos Contra-Mestres de Música 48 1.°s Sargentos Músicos 36 2.°s Sargentos Músicos 36 3.°s Sargentos Músicos 11 3.°s Sargentos Corneteiros clarins-móres 138 Corneteiros a clarins.
Art. 2.
-- O quadro de 2.°s Tenentes será reduzido, progressivamente, a medida das vagas abertas, até fixar-se em número de 120 (
Art. 3.
da Lei n.° 283, de 28-8-48). -- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 8 de dezembro de 1948.

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