Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 418, de 8 de dezembro de 1948
Nº 418/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 418, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 119, de 8 de dezembro de 1948)
Fixa o efetivo da Brigada Militar para o ano de 1949.
Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88, inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
OFICIAIS COMBATENTES: 1 Coronel Comandante Geral 1 Coronel 14 Tenentes-Coroneis 21 Majores 74 Capitães 84 1.°s Tenentes 137 2.°s Tenentes
OFICIAIS NÃO COMBATENTES:
PRAÇAS
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 8 de dezembro de 1948.
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