Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 91, de 9 de dezembro de 1947
Nº 91/1947
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 91, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 116 , de 10 de dezembro de 1947)
Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1948.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:
RECEITA ORDINÁRIA
Cr$ Cr$
______________
RECEITA EXTRAORDINÁRIA ....................................................... 49.775.000,00
______________ TOTAL ....................................................... 1.532.558.000,00
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 9 de dezembro dc 1947.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.