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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 91, de 9 de dezembro de 1947

Nº 91/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 91, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 116 , de 10 de dezembro de 1947)

Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1948.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- A receita para o exercício de 1948 é orçada em Cr$ 1 .532.558.000,00 (um bilhão, quinhentos e trinta e dois milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil cruzeiros) e será arrecadada de acôrdo com a legislação vigente, obedecendo á seguinte classificação geral:

RECEITA ORDINÁRIA

Cr$ Cr$

1)Tributária ........................................ 969.566.000,00
2)Patrimonial ..................................... 6.550.000,00
3)Industria ......................................... 474.667.000,00
4)Receitas diversas ............................ 32.000.000,00 1.482.783.000,00

______________

RECEITA EXTRAORDINÁRIA ....................................................... 49.775.000,00

______________ TOTAL ....................................................... 1.532.558.000,00

Art. 2.
- A despesa é fixada em Cr$ 1. 532.511.843,00 (um bilhão, quinhentos e trinta e dois milhões, quinhentos e onze mil, oitocentos e quarenta e três cruzeiros) e será realizada de acôrdo com as especificações constantes das tabelas anexas, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3.
- Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a realizar, como antecipação da receita do exercício, as operações de crédito que se fizerem necessárias para atender á despesa do Estado, até o limite de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros).
Art. 4.
- O saldo que se verificar na execução orçamentária será aplicado na amortização da dívida flutuante do Estado.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 9 de dezembro dc 1947.

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