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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 28, de 9 de outubro de 1947

Nº 28/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 28, DE 9 DE OUTUBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 72, de 10 de outubro de 1947)

Faz retroagir os efeitos de um decreto-lei e abre o crédito especial respectivo.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- Passa a ter efeito a partir de 1.º de fevereiro último, o decreto-lei n.º 1412, de 2 de maio do corrente ano.
Art. 2.
- É aberto, à Secretaria do Interior, códigos 3-02 e 8-01-0, o crédito especial de oito mil novecentos e quarenta e cinco cruzeiros e dezesseis centavos (Cr$ 8.945,16), destinado ao atendimento, a partir de 1.º de fevereiro último, das despesas decorrentes da criação por decreto-lei 1412, de 2 de maio p. passado, do cargo de escrivão das execuções criminais do têrmo de Pôrto Alegre.
Art. 3.
- A despesa em aprêço poderá ser atendida pela maior arrecadação orçamentária, ou por uma operação de crédito, si fôr necessário.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 9 de outubro de 1947.

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