Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6195, de 15 de janeiro de 1971
Nº 6.195/1971
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 6.195, DE 15 DE JANEIRO DE 1971. (publicada no DOE n.º 156, de 18 de janeiro de 1971)
Estatuto da Brigada Militar do Estado.
WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso IV, da Constituição do Estado que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
TÍTULO I
constitucionais que lhes forem aplicáveis, pelas leis e regulamentos que lhes outorgam direitos, prerrogativas e lhes impõem deveres, obrigações e restrições.
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CAPÍTULO II
Da Hierarquia Policial Militar
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CAPÍTULO III
Da Função Policial Militar
4 comissões ou encargos compatíveis com seu posto e a praça atribuições definidas para cada graduação, de acordo com o regulamento da Força ou legislação especial.
SEÇÃO II
Dos Regulamentos Disciplinares
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SEÇÃO III
Da Incapacidade Moral e Profissional
CAPÍTULO IV
Dos Conselhos
SEÇÃO II
Do Conselho de Disciplina
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TÍTULO III
Dos Direitos e das Prerrogativas do Policial Militar
CAPÍTULO I
Dos Direitos
SEÇÃO I
SEÇÃO II
Da Remuneração
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SEÇÃO III
Das Gratificações
SEÇÃO IV
Das Gratificações por Tempo de Serviço
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SEÇÃO V
Das Gratificações Especiais
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CAPÍTULO II
Das Indenizações
SEÇÃO I
Das Diárias
SEÇÃO II
Das ajudas de Custo
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SEÇÃO III
Do Transporte
SEÇÃO IV
Da Moradia
CAPÍTULO III
Outros Direitos
SEÇÃO I
Do Abono Familiar
SEÇÃO II
Da Assistência Médico-Hospitalar
11 custeado pelo Estado, quando acidentado em serviço ou acometido de doença adquirida em serviço ou dela decorrente.
SEÇÃO III
Do Auxílio Funeral
SEÇÃO IV
Do Fardamento
SEÇÃO V
Da Alimentação
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SEÇÃO VI
Da Gratificação por Trabalho Técnico-Científico
SEÇÃO VII
Da Promoção
13 classificados no comportamento "Excepcional".
SEÇÃO VIII
Das Recompensas
SEÇÃO IX
Das Dispensas do Serviço e das Férias
14 férias.
SEÇÃO X
Das Licenças
SEÇÃO XI
Da Licença Especial
15 militar, a juízo da autoridade que efetivou a pronúncia ou a denúncia.
CAPÍTULO IV
Das Prerrogativas
SEÇÃO I
Definição e Enumeração
SEÇÃO II
Do Uso dos Uniformes
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TÍTULO IV
Do Casamento e da Pensão do Policial Militar
CAPÍTULO I
Do Casamento
17 oficialmente à autoridade competente e satisfaça a um dos seguintes requisitos:
CAPÍTULO II
Da Pensão Policial Militar
18 militar, ou em conseqüência de ferimentos, moléstia decorrentes, ou ainda em conseqüência de acidente em qualquer serviço, deixarão a seus herdeiros pensão correspondente aos vencimentos integrais do posto ou graduação imediatamente superior.
TÍTULO V
Do Tempo de Serviço
19 realização desse curso;
CAPÍTULO II
Da Agregação e da Reversão
SEÇÃO I
Da Agregação
20 de acumulação de licença especial;
SEÇÃO II
Da Reversão
21 112, deste Estatuto.
CAPÍTULO III
Da Passagem Para a Inatividade, Demissão e Licenciamento
SEÇÃO I
Da Passagem para a Inatividade
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23 houver sido preparado o processo de reforma, devendo o reformado ser internado em instituição apropriada, policial-militar, ou não, quando:
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SEÇÃO II
Da Exoneração e Demissão do Oficial
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SEÇÃO III
Do Licenciamento
CAPÍTULO IV
Da Expulsão e da Reabilitação da Praça
SEÇÃO I
Da Expulsão
26 3 - nos casos previstos na legislação geral ou em legislação especial concernentes à Segurança do Estado;
SEÇÃO II
Da Reabilitação
SEÇÃO III
Da Reinclusão
CAPÍTULO V
Do Ausente e do Desertor
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CAPÍTULO VI
Do Desaparecimento e do Extravio
CAPÍTULO VII
Do Reformado por Moléstia
28 específica.
TÍTULO VI
Das Disposições Gerais
TÍTULO VII
Das Disposições Finais
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30 PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de janeiro de 1971.
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