Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2588, de 25 de janeiro de 1955
Nº 2.588/1955
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Organiza e fixa as bases do ensino normal no Estado.
Ernesto Dornelles, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 regentes de ensino primário;
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 25 de janeiro de 1955.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.