Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 14011, de 22 de agosto de 1962
Nº 14.011/1962
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria uma Escola Normal de grau ginasial na cidade de Alegrete, junto ao Instituto de Educação "Osvaldo Aranha".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947,
D E C R E T A:
Art. 1.
- É criada, na cidade de Alegrete, junto ao Instituto de Educação "Osvaldo Aranha", uma Escola Normal de grau ginasial, que observará o regime previsto na Lei nº 2.588, de 25 de janeiro de 1955, e o regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.004, de 26 de janeiro de 1955.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 22 de agôsto de 1962.
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