Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 14011, de 22 de agosto de 1962

Nº 14.011/1962

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria uma Escola Normal de grau ginasial na cidade de Alegrete, junto ao Instituto de Educação "Osvaldo Aranha".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947,

D E C R E T A:

Art. 1.
- É criada, na cidade de Alegrete, junto ao Instituto de Educação "Osvaldo Aranha", uma Escola Normal de grau ginasial, que observará o regime previsto na Lei nº 2.588, de 25 de janeiro de 1955, e o regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.004, de 26 de janeiro de 1955.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 22 de agôsto de 1962.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo