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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7654, de 8 de fevereiro de 1957

Nº 7.654/1957

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Anexa Cursos ginasiais e colegiais de Escolas Normais e Institutos de Educação à Superintendência do Ensino Secundário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947 e de acôrdo com a Lei nº 2.588, de 25 de janeiro de 1.955, em seu artigo 7º e com o Decreto nº 6.004, de 26 de janeiro de 1.955, em seu artigo 69º,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Os cursos ginasiais e colegiais que nesta data estiverem anexados às Escolas Normais e Institutos de Educação do Estado, ficam desanexados dos mesmos, passando à jurisdição da Superintendência do Ensino Secundário.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 8 de Fevereiro de 1957.

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