Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 209, de 6 de julho de 1948
Nº 209/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 210A/48, DE 10 DE JULHO DE 1948. (publicada no DOE n.º 7, de 21 de julho de 1948)
Abre crédito especial.
EDGAR LUIZ SCHNEIDER, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, de conformidade com as atribuições que lhe são conferidas pela Constituição, art. 64, promulga a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Pôrto Alegre, 10 de julho de 1948.