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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 209, de 6 de julho de 1948

Nº 209/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 210A/48, DE 10 DE JULHO DE 1948. (publicada no DOE n.º 7, de 21 de julho de 1948)

Abre crédito especial.

EDGAR LUIZ SCHNEIDER, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, de conformidade com as atribuições que lhe são conferidas pela Constituição, art. 64, promulga a seguinte lei:

Art. 1.
- É aberto o crédito especial de Cr$ 550.000,00 para atender o pagamento do auxílio concedido por lei n.° 181 de 20 de dezembro de 1947, à Cidade dos Meninos, de Santa Maria.
Art. 2.
- A despesa será classificada no Código Geral 8-38-4 - servindo de cobertura para o crédito de que trata o artigo anterior, a arrecadação a maior que se verificar no exercício ou, na falta dela, por operação de crédito que vier a ser autorizada pela Assembléia Legislativa.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Pôrto Alegre, 10 de julho de 1948.

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