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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 181, de 23 de dezembro de 1947

Nº 181/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 181, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 130, de 27 de dezembro de 1947)

Abre crédito especial.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É aberto na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$ 1.361.351,68 (um milhão trezentos e sessenta e um mil trezentos e cinquenta e um cruzeiros e sessenta e oito centavos) sob a classificação "Código geral 8-55-4" e que se destina à indenização aos sucessores de Manuel Nunes Rebello, relativamente à área de 54.454.067,44 metros quadrados de terras, situadas na Sesmaria de Santo Antônio do Herval, Colônia Barão do Triunfo, município de São Jerônimo, colonizada pelo Estado e por êste loteada e vendida a terceiros.
Art. 2.
- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior o produto de uma operação de crédito.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 23 de dezembro de 1947.

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