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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2, de 5 de setembro de 1947

Nº 2/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 2, DE 5 DE SETEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 48, de 10 de setembro de 1947)

Abre o crédito especial de Cr$ 2.144.828,20.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento do disposto no Art. 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a lei seguinte:

Art. 1.
É o Executivo Estadual autorizado a abrir à Secretaria desta Assembléia, o crédito especial de Cr$ 2.144.828,20, com as seguintes distribuições:

Códigos 1.01 - 8.00.0

0)PESSOAL FIXO: 1 Subsídio à 55 Deputados ...................................................................................... Cr$ 800.000,00 2 Vencimentos 1 Chefe do Serviço de Segurança, padrão XVIII ...................................... " 27.929,00 3 Datilógrafos, padrão XI ......................................................................... " 36.283,80 3 Datilógrafos, padrão IX ......................................................................... " 26.854,20 7 Colaboradores, padrão IX ...................................................................... " 27.028,20 1 Arquivista, padrão XII ........................................................................... " 14.680,60 1 Fotógrafo, padrão X ............................................................................... " 12.174,10 3 Redatores de Debates, padrão XV ......................................................... " 57.525,00 4 Taquígrafos, padrão XX ........................................................................ " 107.438,40 1 Taquígrafo, padrão XVIII ...................................................................... " 23.274,20 4 Taquígrafos-Adjuntos, padrão XVI ....................................................... " 77.580,80 1 Auxiliar de Taquígrafo, padrão XIV ...................................................... " 15.814,50 1 Correio, padrão VII ................................................................................ " 6.890,10 3 Contínuos, padrão VII ............................................................................ " 22.412,40 3 Serventes, padrão V ............................................................................... " 20.409,60
3)FUNÇÕES GRATIFICADAS: 1 Chefe do Serviço de Taquigrafia ........................................................... " 6.000,00 3 Encarregados de Turno .......................................................................... " 7.200,00 2 Chefes de Secção ................................................................................... " 3.000,00
4)REPRESENTAÇÃO: Ao Presidente da Assembléia ................................................................ " 17.333,30 5 Gratificações e substituições .................................................................. " 60.000,00 6 Ajuda de Custo e diárias ........................................................................ " 5.000,00

Códigos 1.01 - 8.00.2

2)MATERIAL PERMANENTE: 7 Móveis e utensílios ................................................................................ " 100.000,00 8 Máquinas de escritório ........................................................................... " 50.000,00

Códigos 1.01 - 8.00.3 MATERIAL DE CONSUMO: 9 Material de expediente ........................................................................... " 100.000,00

Códigos 1.01 - 8.00.4

4)DESPESAS DIVERSAS: 10 Despesas pequenas de pronto pagamento .............................................. " 40.000,00 11 Imprenssões de Anais, de Boletins, de Editais, de Atas e outras ........... " 400.000,00 12 Publicação e Divulgação da Constituição .............................................. " 80.000,00

Total .................................................. Cr$ 2.144.828,20

Art. 2.
- Para atender as despesas decorrentes desta lei fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias, caso não seja suficiente para cobri-las o excesso de arrecadação da receita que se verificar neste exercício.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 5 de setembro de 1947.

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