Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1851, de 27 de setembro de 1952
Nº 1.851/1952
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 1.851, DE 27 DE SETEMBRO DE 1952. (publicada no DOE nº 065, de 30 de setembro de 1952)
Autoriza as autarquias a estenderem aos seus servidores as vantagens do Decreto-lei n. 1.145, de 12 de agôsto de 1946.
ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 27 de setembro de 1952.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.