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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1851, de 27 de setembro de 1952

Nº 1.851/1952

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 1.851, DE 27 DE SETEMBRO DE 1952. (publicada no DOE nº 065, de 30 de setembro de 1952)

Autoriza as autarquias a estenderem aos seus servidores as vantagens do Decreto-lei n. 1.145, de 12 de agôsto de 1946.

ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Ficam as autarquias autorizadas a estenderem aos seus servidores, inscritos em caixas de aposentadorias e pensões, as vantagens concedidas pelo Decreto-lei n. 1.145, de 12 de agôsto de 1946.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta lei deverão ser incluídas nos orçamentos das autarquias que procederem nos têrmos do art. 1.°.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 27 de setembro de 1952.

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