Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2355, de 21 de junho de 1954
Nº 2.355/1954
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.° 2.355, DE 21 DE JUNHO DE 1954. (publicada no DOE nº 275, de 23 de junho de 1954)
Altera a redação do art. 1.° da Lei n.º 1.851, de 27 de setembro de 1952.
ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
" - São as autarquias autorizadas a estender a seus servidores inscritos em instituições federas de previdência socal, as vantagens concedidas pelo Decreto-Lei n° 1.145, de 12 de agôsto de 1946".
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 21 de junho de 1954
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.