Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2355, de 21 de junho de 1954

Nº 2.355/1954

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.° 2.355, DE 21 DE JUNHO DE 1954. (publicada no DOE nº 275, de 23 de junho de 1954)

Altera a redação do art. 1.° da Lei n.º 1.851, de 27 de setembro de 1952.

ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- O art. 1° da Lei n.° 1.851, de 27 de setembro de 1952, passa a ter a seguinte redação:

" - São as autarquias autorizadas a estender a seus servidores inscritos em instituições federas de previdência socal, as vantagens concedidas pelo Decreto-Lei n° 1.145, de 12 de agôsto de 1946".

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 21 de junho de 1954

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo