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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16544, de 7 de julho de 2026

Nº 16.544/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudos de ensino superior aos dependentes legais dos servidores militares e dos servidores integrantes dos quadros da Polícia Civil, do Instituto-Geral de Perícias e da Polícia Penal, em caso de promoção extraordinária "post mortem", chamada Lei Sargento Fabiano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
No caso de promoção extraordinária "post mortem" de que tratam a Lei Complementar nº 11.000, de 18 de agosto de 1997, e a Lei Complementar nº 14.661, de 30 de dezembro de 2014, poderá ser concedida aos dependentes dos servidores promovidos bolsa de estudo ou vaga de ensino superior, conforme regulamento.
Parágrafo únicoÉ considerado dependente, para o benefício de que trata esta Lei, filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos.
Art. 2.
As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Fundo Especial da Segurança Pública - FESP, instituído por meio da Lei nº 10.839, de 24 de julho de 1996.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua execução.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de julho de 2026.

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