Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16519, de 27 de maio de 2026
Nº 16.519/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 15.606, de 29 de abril de 2021, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia - Lei Daniel Lenz, tornando obrigatória a inclusão do símbolo mundial da fibromialgia nas placas ou avisos de atendimento prioritário no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2026.