........................Ipromover a convergência de ações nos casos de violência contra a mulher e a integração dos dados produzidos entre órgãos públicos que atendem mulheres vítimas de violência, nas áreas de segurança pública, saúde, assistência social e justiça, incluindo Defensoria Pública e Ministério Público;
IIintegrar e padronizar o sistema de registro e de armazenamento das informações de violência contra as mulheres para auxílio na formulação de políticas específicas, bem como identificar informações e eventos estritamente necessários à análise preditiva de risco de violência contra a mulher;
IIIconstituir e manter cadastro eletrônico para monitoramento, em níveis, com notificação automatizada, sendo obrigatória validação humana prévia antes da adoção de qualquer medida operacional individualizada, sempre que detectado algum evento ou informação que indique que a mulher possa estar em risco contendo, dentre outras, as seguintes informações:
a)dados do ato de violência: data, horário, local, meio de agressão/arma, tipo de delito;
b)dados da vítima: idade, profissão, escolaridade, relação com o agressor, filhos com o agressor;
c)dados do agressor: idade, profissão, escolaridade, se no momento do fato estava sob efeito de droga ou álcool, se há antecedentes criminais;
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d)dados do histórico de agressão entre vítima e agressor: se há registro de agressões anteriores, se a vítima estava sob medida protetiva, se a vítima já tinha sido agredida por este e/ou outro agressor, se o agressor já tinha agredido esta e/ou outra mulher;
e)número de ocorrências registradas pelas Polícias Militar e Civil, número de medidas protetivas solicitadas e emitidas pelo Ministério Público, número de inquéritos policiais instaurados pela Polícia Civil, número de inquéritos encaminhados ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, número de processos julgados e suas respectivas sentenças;
f)serviços prestados às vítimas por diferentes órgãos públicos, desde que relacionados a episódio de violência: hospitais e postos de saúde, delegacias, centros de referência da mulher ou da assistência social, organizações não governamentais;
IVcriar um quadro gerencial das políticas públicas existentes nas esferas federal, estadual e municipal, bem como mapear evolução da violência contra a mulher, ampliando o nível de conhecimento e produzindo materiais que possam divulgar informações e subsidiar a formulação de políticas públicas sobre esse fenômeno no Rio Grande do Sul; ..........................................".