Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16400, de 10 de dezembro de 2025
Nº 16.400/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera os arts. 2.º, 4.º, 5.º e 7.º da Lei n.º 13.540, de 29 de novembro de 2010, que autoriza a concessão de auxílio-refeição no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"
TÍTULO – , sem direito ao recebimento de remuneração;
II
III
unico
aos militares estaduais da reserva remunerada que integram o PME no âmbito do Tribunal de Contas, conforme dispõe o Convênio.
TÍTULO DE – auxílio-refeição que não encontrarem fundamento na presente Lei."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 2025.
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