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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16383, de 17 de novembro de 2025

Nº 16.383/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reajusta a remuneração dos guarda-vidas civis de que trata a Lei n.º 15.897, de 24 de novembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a contratar guarda-vidas civis, em caráter temporário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica reajustada a remuneração dos guarda-vidas civis de que trata o art. 4º da Lei nº 15.897, de 24 de novembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a contratar guarda-vidas civis, em caráter temporário, em 12,49% (doze inteiros e quarenta e nove centésimos por cento), a contar de 1º de novembro de 2025.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de novembro de 2025.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 2025.

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