Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16326, de 5 de agosto de 2025
Nº 16.326/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui sanções administrativas aplicáveis à venda ou a qualquer forma de comercialização de cigarros e assemelhados, vinhos, espumantes, bebidas destiladas, cervejas, sidras, licores, refrigerantes, energéticos e bebidas mistas, quando advindos de contrabando, descaminho, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de agosto de 2025.
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