Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15182, de 15 de maio de 2018
Nº 15.182/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 15.182, DE 15 DE MAIO DE 2018. (publicada no DOE n.º 92, de 16 de maio de 2018)
Dispõe sobre o cancelamento da inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais - CGC/TE - do estabelecimento comercial que, de qualquer forma, adquirir, distribuir, entregar, armazenar, possuir em depósito, transportar, vender ou expuser à venda mercadoria de origem ilícita ou não comprovada e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
2 Contribuintes de Tributos Estaduais - CGC/TE - do estabelecimento comercial que incorrer em quaisquer das condutas previstas no art. 1.º desta Lei, verificadas nas seguintes hipóteses:
art. 1.º desta Lei;
3 (quarenta e oito) horas, cópia do respectivo auto à Delegacia de Roubo e Furto de Carga - DRFC/DEIC.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de maio de 2018.
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