Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16141, de 9 de julho de 2024
Nº 16.141/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estabelece diretrizes para a criação do "Protocolo Não se Cale RS" de enfrentamento e apoio às mulheres e meninas, vítimas de violência sexual ou assédio em estabelecimentos de lazer no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de julho de 2024.
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