Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16119, de 30 de abril de 2024
Nº 16.119/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 15.322, de 25 de setembro de 2019, para estabelecer penalidades administrativas às pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos que discriminarem pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA - no Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Administrativo Disciplinar instaurado pelo órgão competente, sem prejuízo da aplicação da multa do inciso II deste artigo e das sanções civis e penais cabíveis, definidas em normas específicas.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2024.
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