Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9207, de 21 de janeiro de 1991
Nº 9.207/1991
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a realização de consultas referendárias e plebiscitárias no âmbito das competências da Assembléia Legislativa do Estado.
Deputado Luís Abadie, 2º Vice-presidente, no exercício da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 7º, do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
§ l º - Promulgada a convocação do plebiscito pelo Presidente da Assembléia, será suspensa a tramitação da matéria legislativa que lhe dá objeto até a proclamação do resultado da consulta.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 21 de janeiro de 1991.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.