Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15782, de 23 de dezembro de 2021
Nº 15.782/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Programa de Regularização para mitigação dos efeitos da pandemia de Covid-19 sobre o setor de transporte intermunicipal de passageiros, autorizando o parcelamento da taxa prevista no Título IX da Tabela de Incidência do Anexo à Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
TÍTULO IX
da Tabela de Incidência do Anexo à Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, para mitigação dos efeitos da pandemia de Covid-19 sobre o setor de transporte intermunicipal de passageiros.
1
2
3
I
II
III
IV
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5
6
....................................... Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2021.
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ANEXO À LEI Nº 8.109, DE 19-12-85 TABELA DE INCIDÊNCIA (em UFIR)* .......................................
2 1. ................................... ....................................... II-A - de Certificado de Registro de Veículo - CRV - para veículo em estoque no RENAVE............................................................................................................................................. ........1,5000 .......................................".