Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15530, de 22 de setembro de 2020
Nº 15.530/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Dia de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão de Bombeiro Civil no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de setembro de 2020.