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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15530, de 22 de setembro de 2020

Nº 15.530/2020

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão de Bombeiro Civil no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído o Dia de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão de Bombeiro Civil, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado no dia 12 de janeiro.
Parágrafo únicoA data referida no "caput" deste artigo culmina com o dia da sanção da Lei Federal n.º 11.901, de 12 de janeiro de 2009, que regulamenta a profissão.
Art. 2.
O dia instituído por esta Lei tem por finalidade a conscientização da importância do exercício da atividade de Bombeiro Civil por profissionais devidamente qualificados na área de segurança contra incêndios e de ações de prevenção e resposta a emergências.
Parágrafo únicoO Poder Executivo, por meio de convênios entre parcerias públicas ou privadas, poderá promover atividades comemorativas na data, visando à conscientização da população sobre o exercício legal da profissão de Bombeiro Civil.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de setembro de 2020.

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