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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15477, de 22 de maio de 2020

Nº 15.477/2020

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 15.304, de 30 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2020 e dá outras providências, e autoriza a abertura de créditos extraordinários no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 15.304, de 30 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2020 e dá outras providências, fica incluído o inciso XI ao art. 26, com a seguinte redação: "
Art. 26.
.......................... ............................................
XIexecutar despesas referentes ao combate e enfrentamento da pandemia causada pelo SARS-CoV2 CORONAVÍRUS COVID-19. ............................................".
Art. 2.
Nos termos do art. 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e em atendimento ao art. 154, § 3º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, fica autorizada a abertura de créditos extraordinários no Orçamento do Estado disposta no Decreto nº 55.197, de 20 de abril de 2020.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de maio de 2020.

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