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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15319, de 25 de setembro de 2019

Nº 15.319/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 13.778, de 30 de agosto de 2011, que dispõe sobre a quitação de dívidas do Estado do Rio Grande do Sul mediante dação em pagamento de seus imóveis dominicais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 13.778, de 30 de agosto de 2011, é dada nova redação ao § 3º do art. 1º e incluído o § 4º, conforme segue: "Art. 1º ...........................

..........................................

§ 3ºO Estado fara publicar trimestralmente a relacao dos imoveis passiveis de dacao em pagamento.
§ 4ºOs imoveis dominicais poderao ser oferecidos para fins de quitacao de precatorios na conciliacao prevista na Lei nº 14.751, de 15 de outubro de 2015."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2019.

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