Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15116, de 11 de janeiro de 2018
Nº 15.116/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Programa de Auxiliar Civil Temporário no âmbito da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de janeiro de 2018.