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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14768, de 23 de novembro de 2015

Nº 14.768/2015

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 10.994, de 18 de agosto de 1997, que estabelece organização básica da Polícia Civil, dispõe sobre sua regulamentação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 10.994, de 18 de agosto de 1997, que estabelece organização básica da Polícia Civil, dispõe sobre sua regulamentação e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes modificações:
Ino art. 9º, inciso VII, a alínea "c" passa a ter a seguinte redação: "Art. 9º ................................ ...............................................
VII...................................... ...............................................
c)Departamento de Tecnologia da Informação Policial - DTIP. ...............................................";
IIo art. 23 passa a ter a seguinte redação: "
Art. 23.
Ao Departamento de Tecnologia da Informação Policial - DTIP - compete coordenar, planejar, executar e fiscalizar as atividades de informática e de comunicações dos órgãos da Polícia Civil, bem como prestar apoio técnico, distribuir e controlar os equipamentos pertinentes às suas atribuições.".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados a alínea "d" do inciso VII do art. 9º e o art. 24 da Lei nº 10.994, de 18 de agosto de 1997.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2015.

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