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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53082, de 21 de junho de 2016

Nº 53.082/2016

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Regimento Interno da Polícia Civil, para estabelecer a organização do Departamento de Tecnologia da Informação Policial - DTIP, integrante da estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

considerando que o Departamento de Tecnologia da Informação Policial passou a integrar a estrutura organizacional básica da Polícia Civil, nos termos da Lei nº 10.994, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei 14.768, de 23 de novembro de 2015;

considerando que com a criação do Departamento de Tecnologia da Informação Policial foram extintos o Departamento Estadual de Telecomunicações e o Departamento de Informática Policial; e

considerando a necessidade de estabelecer a estrutura organizacional do novo Departamento,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Regimento Interno da Polícia Civil, com a finalidade de estabelecer a organização do Departamento de Tecnologia da Informação Policial - DTIP, conforme segue:
IO inciso II do art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6.
.. ...
IIDepartamento de Tecnologia da Informação Policial - DTIP;

... O capítulo X do Regimento Interno da Polícia Civil compreenderá as seções I a IX e os arts. 195 a 210, que passarão a ter a seguinte redação:

CAPÍTULO X

DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO POLICIAL

Art. 195.
Ao Departamento de Tecnologia da Informação Policial - DTIP, compete:
Icoordenar, planejar, executar e fiscalizar as atividades de informática e de comunicações dos órgãos da Polícia Civil, bem como prestar apoio técnico, distribuir e controlar os equipamentos pertinentes às suas atribuições;
IImanter controle técnico sobre os serviços de atendimento técnico especializado, de senhas, de auditorias, de pesquisas e informações, de microfilmagem e digitalização e de análise e suporte de sistemas no âmbito da Polícia Civil;
IIIcoletar, registrar, padronizar, manter e processar todas as informações pertinentes a crimes, a contravenções e a criminosos, bem como efetuar e manter os registros policiais;
IVdifundir informações aos diversos níveis da Polícia Civil, bem como manter intercâmbio com outras instituições sobre informática e telecomunicação;
Vestabelecer normas com vista à implantação, à manutenção e à ampliação de serviços de informática e de telecomunicações, no âmbito da Polícia Civil;
VIrealizar o treinamento e a qualificação de servidores da Polícia Civil no uso de equipamentos, de sistemas informatizados e de telecomunicação de dados;
VIIcoordenar e executar, no âmbito da Polícia Civil, as atividades de conferência e análise de contratos e de faturas da área de informática e de telecomunicações;
VIIIelaborar projetos, desenvolver e padronizar sistemas adequados às necessidades da Polícia Civil, inclusive quanto à instalação e à configuração dos equipamentos;
IXcoletar, junto aos órgãos policiais, informações necessárias à elaboração de relatórios estatísticos que auxiliem a gerência e a operacionalidade da Policia Civil;
Xexecutar e manter o controle técnico sobre os serviços de Administração de Redes, no âmbito da Polícia Civil; e
XIcoordenar, fiscalizar, padronizar, executar e manter os serviços de telefonia móvel e fixa, no âmbito da Polícia Civil.
Art. 196.
Departamento de Tecnologia da Informação Policial compreende:
ISecretaria - SEC ;
IIServiço de Atendimento ao Cliente/Usuário Policial - SAC;
IIIServiço Permanente/Plantão - SP;
IVDelegacia Online - DOL;
VDivisão de Sistemas - DS;
VIDivisão de Redes e Equipamentos - DRE;
VIIDivisão de Assessoramento Especial - DAE; e
VIIIDivisão de Telefonia e Radiocomunicação - DTR.

SEÇÃO I

DA SECRETARIA

Art. 197.
A Secretaria - SEC, terá atribuições similares às previstas no art. 11 deste Regimento.

SEÇÃO II

DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE/USUÁRIO

Art. 198.
Ao Serviço de Atendimento ao Cliente/Usuário Policial - SAC, órgão vinculado ao Gabinete do Departamento de Tecnologia da Informação Policial - DTIP, que deverá ser acessado por telefone e/ou por endereços eletrônicos, compete:
Iatender e cadastrar, inicialmente, as demandas do DTIP que permitam uma pronta solução, encaminhando as de maior complexidade aos serviços internos com atribuições específicas;
IIdifundir informações técnicas e administrativas inerentes aos serviços do DTIP;
IIIinformar e orientar sobre os serviços de manutenção realizados nos equipamentos de informática e de telemática da Polícia Civil;

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IVprestar orientação aos policiais/usuários na obtenção dos acessos (senhas e cadastros) aos sistemas informatizados de uso da Policia Civil;
Vefetuar abertura de chamados junto à Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS, para os serviços prestados pelas Divisões do DTIP;e
VIexecutar outras atividades correlatas.

SEÇÃO III

DO SERVIÇO PERMANENTE/PLANTÃO

Art. 199.
Ao Serviço Permanente compete:
Ifuncionar em regime de plantão e realizar tarefas de análise, de deferimento/indeferimento e de remessa dos registros de ocorrência realizados via "internet";
IIatender as ligações da central PABX do Palácio da Polícia, fora do horário de expediente;
IIIreceber e encaminhar as solicitações dos policiais/usuários para solução aos serviços de informática e de telecomunicações fora do horário de expediente; e
IVefetuar a abertura de chamados junto às empresas prestadoras de serviços de informática e de telecomunicações.

SEÇÃO IV

DA DELEGACIA ONLINE - DOL

Art. 200.
A Delegacia Online - DOL, chefiada por Delegado de Polícia, serviço vinculado ao Gabinete do Departamento de Tecnologia da Informação - DTIP, será responsável pelo recebimento, pela análise, pela validação, pelo deferimento ou indeferimento, pela difusão eletrônica e pela remessa dos boletins de comunicação de ocorrências enviados pela rede mundial de computadores (internet). Art .201. A Delegacia Online - DOL compreende:
ISecretaria;
IIServiço de Análise de Registros de Ocorrências;
IIIServiço de Atendimento "Fale Conosco"; e
IVServiço de Planejamento Técnico.
§ 1ºA Secretaria, no âmbito da Delegacia "Online", possui atribuições similares às previstas no art. 11 deste Regimento.
§ 2ºAo Serviço de Análise de Registros de Ocorrências compete realizar o recebimento, a análise, o deferimento ou indeferimento e a remessa dos registros realizados.
§ 3ºAo Serviço de Atendimento "Fale Conosco" compete prestar esclarecimentos acerca dos fatos disponíveis para registro "online".
§ 4ºAo Serviço de Planejamento Técnico compete planejar, acompanhar e orientar o aprimoramento dos serviços da Delegacia "Online" junto às prestadoras de serviço de informática.

SEÇÃO V

DA DIVISÃO DE SISTEMAS

Art. 202.
À Divisão de Sistemas compete:
Ielaborar projetos, desenvolver, homologar e implantar os serviços relacionados aos sistemas informatizados de uso da Polícia Civil, bem como planejar e treinar seus servidores para a sua utilização, no âmbito de toda a instituição;
IIelaborar manuais sobre sistemas informatizados;
IIImanter intercâmbio com outras instituições para integração de sistemas informatizados e instituir contato com empresas prestadoras de serviços na área de informática; e
IVrealizar a gestão dos serviços correlatos aos sistemas informatizados, com o objetivo de padronizá-los.
Art. 203.
A Divisão de Sistemas compreende:
ISecretaria - SEC;
IIServiço de Atendimento Especializado, Senhas e Auditoria - SAESA;
IIIServiço de Pesquisa e Informações - SPI;
IVServiço de Microfilmagem e Digitalização - SMD; e
VServiço de Análise e Suporte de Sistemas - SASS.
§ 1ºA Secretaria terá atribuições similares às previstas no art. 11 deste Regimento.
§ 2ºAo Serviço de Atendimento Especializado, Senhas e Auditoria - SAESA compete:
Iatender e resolver demandas técnicas correlatas aos sistemas informatizados;
IIparticipar do desenvolvimento e da implantação dos projetos relacionados aos sistemas informatizados;
IIIcadastrar e controlar as senhas de acesso aos sistemas informatizados, bem como atender aos usuários e aos serviços relacionados às senhas;
IVrealizar auditorias nos sistemas informatizados, quando provocado, mediante justificativa da autoridade policial solicitante;
Vanalisar e conferir faturas e contratos relacionados aos sistemas informatizados; e
VIexecutar outras atividades correlatas.
§ 3ºAo Serviço de Pesquisas e Informações compete:
Icoordenar e executar as atividades referentes à implantação, à análise, à preparação e ao processamento de informações policiais, administrativas e técnicas, pertinentes à Policia Civil;
IIconferir os dados cadastrados e realizar o comando de cadastramento, com vista a eliminar incorreções constatadas;
IIIfornecer aos órgãos e às autoridades policiais competentes subsídios para a investigação policial, expedindo certidões, boletins e folhas de antecedentes policiais, bem como todas as informações registradas;
IVmanter em condições de consulta os arquivos, os fichários, os microfilmes e as listas;
Vprovidenciar a unificação de dados, bem como de usuários, justificada a necessidade;
VIatender demandas de interessados e de autoridades, mediante justificativa e análise, referentes aos registros, às ocorrências e aos procedimentos policiais, conforme disciplinado em Portaria do Chefe de Polícia; e
VIIatender demais serviços correlacionados.

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§ 4ºAo Serviço de Microfilmagem e Digitalização compete:
Idigitalizar, arquivar em provedor próprio e microfilmar todos os documentos de órgãos policiais ou administrativos, de acordo com os projetos aprovados;
IIprogramar, digitalizar, microfilmar, arquivar e fiscalizar a utilização, bem como expedir cópias autênticas dos documentos microfilmados; e
IIIcontrolar a qualidade dos filmes e o funcionamento dos equipamentos.
§ 5ºAo Serviço de Análise e Suporte de Sistemas compete:
Idesenvolver atividades de auditoria, de controle e de fiscalização no uso de "softwares" desenvolvidos no âmbito da Policia Civil;
IIatender solicitações de usuários para as soluções em "software", na área de microinformática;
IIIprestar consultoria aos órgãos policiais em microinformática;
IVrealizar atividades de análise de sistemas e de multimídias, segundo demandas autorizadas e projetos elaborados;
Vacompanhar e fiscalizar o funcionamento dos sistemas instalados;
VIelaborar projetos, programar e desenvolver sistemas adequados às necessidades da Policia Civil;
VIIplanejar e fiscalizar sites da "intranet" e da "internet" da Polícia Civil; e
VIIIexecutar outras atividades correlatas.

SEÇÃO VI

DA DIVISÃO DE REDES E EQUIPAMENTOS

Art. 204.
À Divisão de Redes e Equipamentos compete:
Icoordenar e fiscalizar os projetos de aquisição, de implantação e de manutenção de equipamentos de informática e de infraestrutura de redes de informática e de telecomunicações; e
IIelaborar projetos para aquisição de equipamentos e para implantação de infraestrutura de redes, fiscalizando-os permanentemente.
Art. 205.
A Divisão de Redes e Equipamentos compreende:
ISecretaria - SEC;
IIServiço de Manutenção e Suporte de Equipamentos - SMSE; e
IIIServiço de Administração de Redes - SAR.
§ 1ºA Secretaria - SEC, terá atribuições similares às previstas no art. 11 deste Regimento, bem como receber, encaminhar para patrimoniamento junto à Divisão de Material e Patrimônio do Departamento de Administração Policial e distribuir os novos equipamentos de informática.
§ 2ºAo Serviço de Manutenção e Suporte de Equipamentos compete:
Irealizar configuração, manutenção, conserto, instalação e suporte em "hardware", em "software", em periféricos e em equipamentos de telefonia e de radiocomunicação, em conjunto com os Serviços de Telefonia Fixa e de Manutenção de Rádios da Divisão de Telefonia e Radiocomunicação do DTIP;
IIconfigurar estações de trabalho para conexão automática com redes de dados da Policia Civil;

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IIIprestar assistência técnica aos equipamentos de informática da Policia Civil instalados nos diversos órgãos, mantendo atualizadas, em banco de dados, todas as manutenções realizadas;
IVmanter estoques de peças e componentes de reposição, de acordo com os programas estabelecidos;
Vmanter o controle e tombamento atualizado de todos os equipamentos de informática existentes na Policia Civil, sejam próprios, locados, em comodato ou cedidos por empréstimo, bem como dos existentes em estoque no departamento; e
VIexecutar outras atividades correlatas.
§ 3ºAo Serviço de Administração de Redes compete:
Io controle operacional do funcionamento de redes locais de microinformática;
IIprestar suporte e manutenção ao funcionamento de redes de microinformática e de telecomunicações em conjunto com o Serviço de Telefonia Fixa, da Divisão de Telefonia e Radiocomunicação;
IIIconfigurar "hardware" e "software" de servidores, estabelecendo e mantendo sistemas de segurança apropriados;
IVmanter o controle do acesso de usuário à rede de dados, para estabelecer áreas de armazenamento para arquivos de dados e de aplicativos;
Vorganizar e administrar os recursos oferecidos pelas redes de dados;
VImanter "backup" para recuperação de dados;
VIIgarantir a integridade e a proteção dos dados, com o ajuste dos servidores para otimizar o desempenho do funcionamento das redes;e
VIIIexecutar outras atividades correlatas.

SEÇÃO VII

DA DIVISÃO DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL

Art. 206.
Compete à Divisão de Assessoramento Especial - DAE, assessorar a Direção do Departamento em matéria de administração geral, de direito, de planejamento e de assuntos especiais na área de informática e de telecomunicações.
Art. 207.
A Divisão de Assessoramento Especial compreende:
ISecretaria - SEC;
IIServiço de Assessoramento Especial e Administrativo - SAEA;e
IIIServiço de Planejamento - SEPLAN.
§ 1ºA Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições dos órgãos similares às previstas no art. 11 deste Regimento.
§ 2ºAo Serviço de Assessoramento Especial e Administrativo compete:
Iorientar, coordenar e executar as atividades referentes à administração de pessoal, inclusive feitos disciplinares, matérias financeiras, transportes, serviços gerais e outras afins;
IIprestar assistência e assessoramento à Direção e às Divisões em assuntos de natureza jurídica e administrativa relativas ao Departamento; e
IIIcoordenar e executar, no âmbito do Departamento, as atividades de conferência, de análise de contratos e de faturas dos serviços de informática e de telecomunicações.
§ 3ºAo Serviço de Planejamento compete:

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Iarticular o planejamento anual e estabelecer os respectivos projetos referentes às atividades de informática e de telecomunicações, consoante orientações da Direção; e
IIexecutar outras atividades correlatas.

SEÇÃO VIII

DIVISÃO DE TELEFONIA E RADIOCOMUNICAÇÃO - DTR

Art. 208.
Compete à Divisão de Telefonia e Radiocomunicação coordenar e executar as atividades de telecomunicações da Polícia Civil.
Art. 209.
A Divisão de Telefonia e Radiocomunicação compreende:
ISecretaria - SEC;
IIServiço de Manutenção de Rádios - SMR;
IIIServiço de Instalação e Manutenção de Estações Rádio Repetidoras - SIMER;
IVServiço de Telefonia Fixa e IP - STFI;
VServiço de Telefonia Móvel - STM; e
VIServiço de Atendimento Telefônico - SAT.
§ 1ºA Secretaria - SEC, terá atribuições similares às previstas no art. 11 deste Regimento, bem como receber, encaminhar para patrimoniamento junto à Divisão de Material e Patrimônio do Departamento de Administração Policial e distribuir os novos equipamentos de telefonia e de radiocomunicação.
§ 2ºAo Serviço de Manutenção de Rádios compete:
Iinstalar o sistema de rádio no âmbito da Polícia Civil;
IIelaborar mudanças de "leiaute" em salas de rádio;
IIIefetuar a programação e a reprogramação nos equipamentos transceptores utilizados pela Polícia Civil;
IVestabelecer e fiscalizar normas de uso e de conservação dos equipamentos de radiocomunicação distribuídos às unidades de trabalho da Polícia Civil;
Vrealizar a instalação, a manutenção e a desinstalação de rádios transceptores nas viaturas policiais com a necessária baixa patrimonial;
VIprestar assistência técnica permanente aos equipamentos de radiocomunicação, em conjunto com o Serviço de Manutenção e Suporte de Equipamentos de Divisão do DTIP;
VIIrealizar perícias e elaborar laudos técnicos sobre radiocomunicação em órgãos policiais;
VIIImanter estoque de peças e de componentes de reposição, em consonância com os níveis instituídos em programas previamente estabelecidos;
IXmanter atualizado o tombamento de todo material de radiocomunicação existente nos órgãos da Polícia Civil e sujeitos à manutenção e à assistência técnica da Divisão de Telefonia e Radiocomunicação;e
Xexecutar outras tarefas correlatas.
§ 3ºAo Serviço de Instalação e Manutenção de Estações Rádio Repetidoras compete:
Ifiscalizar e manter atualizado o cadastro técnico das estações repetidoras da Polícia Civil;
IIefetuar a instalação, a desinstalação e a manutenção dos equipamentos e dos componentes das estações repetidoras;
IIIdefinir tecnicamente a localização de instalações de estações repetidoras de radiocomunicação dos órgãos policiais;

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IVfiscalizar os equipamentos e o tráfego das redes e dos componentes do sistema de radiocomunicação da Polícia Civil; e
Vcentralizar a interligação das redes de radiocomunicação da Polícia Civil.
§ 4ºAo Serviço de Telefonia Fixa e "Internet Protocol - IP" compete:
Imanter atualizada a lista telefônica da Polícia Civil;
IIfiscalizar e aferir o uso das linhas telefônicas contratadas;
IIIbaixar instruções e normas técnicas de serviço relativas à telefonia;
IVrealizar o conserto, a troca de equipamentos de telefonia fixa e IP e a manutenção da planta de telefonia dos órgãos da Polícia Civil, em conjunto com a Divisão de Redes e Equipamentos do DTIP;
Vprestar assessoramento técnico em matéria de comunicação;
VIsuprir as necessidades dos Órgãos Policiais em matéria de telecomunicações;
VIIefetuar o controle, a instalação, a desativação e a transferência de todas as linhas telefônicas, controladas pela Polícia Civil;
VIIImanter estoque de peças e de componentes de reposição, em consonância com os níveis estabelecidos em programas previamente estabelecidos;
IXmanter atualizado o tombamento de todo material de telefonia existente nos órgãos da Polícia Civil e sujeitos à manutenção e à assistência técnica da Divisão de Telefonia e Radiocomunicação; e
Xexecutar outras tarefas correlatas.
§ 5ºAo Serviço de Telefonia Móvel compete:
Idefinir o planejamento técnico de telefonia móvel no âmbito da Polícia Civil, primando por novas tecnologias;
IIrealizar o controle e a fiscalização dos contratos de telefonia móvel;
IIIfiscalizar o uso de serviços e de equipamentos de telefonia móvel;
IVefetuar o controle, a ativação, a desativação e a transferência de serviços, de equipamentos e de acessórios, próprios da telefonia móvel;
Vmanter o cadastro de usuários e de equipamentos em uso na Polícia Civil;
VIrepresentar a Polícia Civil em comissões governamentais de telecomunicações;e
VIIexecutar outras tarefas correlatas.
§ 6ºAo Serviço de Atendimento Telefônico compete:
Ireceber e completar as ligações telefônicas dos usuários integradas a sua rede; e
IIexecutar outras tarefas correlatas.

SEÇÃO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 210.
Para todos os efeitos legais, os órgãos integrantes da estrutura do Departamento de Tecnologia da Informação Policial, de suas Divisões e da Delegacia Online ficam classificados nas seguintes categorias de serviço:
Inível III - a Secretaria e os Serviços em geral do Departamento;
IInível II - a Secretaria e os Serviços em geral das Divisões;e
IIInível I - a Secretaria e os Serviços em geral da Delegacia Online.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogados o inciso V do art. 6º e os arts. 211, 212 e 213, 304, 305, 306 e 307 do Regimento Interno da Polícia Civil, e a Portaria NOR/SJS nº 229, de 30 de novembro de 1998.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2016.

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