A Divisão de Telefonia e Radiocomunicação compreende:ISecretaria - SEC;
IIServiço de Manutenção de Rádios - SMR;
IIIServiço de Instalação e Manutenção de Estações Rádio Repetidoras - SIMER;
IVServiço de Telefonia Fixa e IP - STFI;
VServiço de Telefonia Móvel - STM; e
VIServiço de Atendimento Telefônico - SAT.
§ 1ºA Secretaria - SEC, terá atribuições similares às previstas no art. 11 deste Regimento, bem como receber, encaminhar para patrimoniamento junto à Divisão de Material e Patrimônio do Departamento de Administração Policial e distribuir os novos equipamentos de telefonia e de radiocomunicação.
§ 2ºAo Serviço de Manutenção de Rádios compete:
Iinstalar o sistema de rádio no âmbito da Polícia Civil;
IIelaborar mudanças de "leiaute" em salas de rádio;
IIIefetuar a programação e a reprogramação nos equipamentos transceptores utilizados pela Polícia Civil;
IVestabelecer e fiscalizar normas de uso e de conservação dos equipamentos de radiocomunicação distribuídos às unidades de trabalho da Polícia Civil;
Vrealizar a instalação, a manutenção e a desinstalação de rádios transceptores nas viaturas policiais com a necessária baixa patrimonial;
VIprestar assistência técnica permanente aos equipamentos de radiocomunicação, em conjunto com o Serviço de Manutenção e Suporte de Equipamentos de Divisão do DTIP;
VIIrealizar perícias e elaborar laudos técnicos sobre radiocomunicação em órgãos policiais;
VIIImanter estoque de peças e de componentes de reposição, em consonância com os níveis instituídos em programas previamente estabelecidos;
IXmanter atualizado o tombamento de todo material de radiocomunicação existente nos órgãos da Polícia Civil e sujeitos à manutenção e à assistência técnica da Divisão de Telefonia e Radiocomunicação;e
Xexecutar outras tarefas correlatas.
§ 3ºAo Serviço de Instalação e Manutenção de Estações Rádio Repetidoras compete:
Ifiscalizar e manter atualizado o cadastro técnico das estações repetidoras da Polícia Civil;
IIefetuar a instalação, a desinstalação e a manutenção dos equipamentos e dos componentes das estações repetidoras;
IIIdefinir tecnicamente a localização de instalações de estações repetidoras de radiocomunicação dos órgãos policiais;
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IVfiscalizar os equipamentos e o tráfego das redes e dos componentes do sistema de radiocomunicação da Polícia Civil; e
Vcentralizar a interligação das redes de radiocomunicação da Polícia Civil.
§ 4ºAo Serviço de Telefonia Fixa e "Internet Protocol - IP" compete:
Imanter atualizada a lista telefônica da Polícia Civil;
IIfiscalizar e aferir o uso das linhas telefônicas contratadas;
IIIbaixar instruções e normas técnicas de serviço relativas à telefonia;
IVrealizar o conserto, a troca de equipamentos de telefonia fixa e IP e a manutenção da planta de telefonia dos órgãos da Polícia Civil, em conjunto com a Divisão de Redes e Equipamentos do DTIP;
Vprestar assessoramento técnico em matéria de comunicação;
VIsuprir as necessidades dos Órgãos Policiais em matéria de telecomunicações;
VIIefetuar o controle, a instalação, a desativação e a transferência de todas as linhas telefônicas, controladas pela Polícia Civil;
VIIImanter estoque de peças e de componentes de reposição, em consonância com os níveis estabelecidos em programas previamente estabelecidos;
IXmanter atualizado o tombamento de todo material de telefonia existente nos órgãos da Polícia Civil e sujeitos à manutenção e à assistência técnica da Divisão de Telefonia e Radiocomunicação; e
Xexecutar outras tarefas correlatas.
§ 5ºAo Serviço de Telefonia Móvel compete:
Idefinir o planejamento técnico de telefonia móvel no âmbito da Polícia Civil, primando por novas tecnologias;
IIrealizar o controle e a fiscalização dos contratos de telefonia móvel;
IIIfiscalizar o uso de serviços e de equipamentos de telefonia móvel;
IVefetuar o controle, a ativação, a desativação e a transferência de serviços, de equipamentos e de acessórios, próprios da telefonia móvel;
Vmanter o cadastro de usuários e de equipamentos em uso na Polícia Civil;
VIrepresentar a Polícia Civil em comissões governamentais de telecomunicações;e
VIIexecutar outras tarefas correlatas.
§ 6ºAo Serviço de Atendimento Telefônico compete:
Ireceber e completar as ligações telefônicas dos usuários integradas a sua rede; e
IIexecutar outras tarefas correlatas.