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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14702, de 23 de junho de 2015

Nº 14.702/2015

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui a "Semana da Diversidade Sexual e Promoção dos Direitos Humanos" no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituída a "Semana da Diversidade Sexual e Promoção dos Direitos Humanos" no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de maio.
Art. 2.
A instituição da Semana de que trata o art. 1.º tem por objetivo dar visibilidade e promover um amplo debate acerca do direito à livre orientação sexual de cada cidadão, envolvendo o poder público e a sociedade civil.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá desenvolver atividades no sentido de dar publicidade e de promover a importância da Semana instituída por esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de junho de 2015.

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